INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO
DE ADESÃO A RGL
ASSISTÊNCIA FAMILIAR
1 – DAS PARTES CONTRATANTES
Contrato que
celebram entre si, de um lado RGL ASSISTÊNCIA FAMILIAR, com sede na
rua Herculano de Freitas, 25,
Centro, na cidade de Arroio Grande, RS, CEP 96330-000, inscrito no CNPJ n°
46.140.080/0001-81, doravante denominado CONTRATADA, e do outro lado, como proponente CONTRATANTE, a pessoa f ísica devidamente qualificada no
Termo de Adesão constante no verso deste instrumento, mediante
cláusulas e condições
a seguir dispostas:
2 – CONCEITO
A RGL
ASSISTÊNCIA FAMILIAR, possibilitará ao CONTRATANTE, doravante denominado ASSOCIADO, a concessão de descontos e/ou benefícios, exclusivamente na REDE CREDENCIADA da CONTRATADA e/ou seus parceiros, de acordo com os termos e
condições aplicáveis. Os descontos e/ou benefícios oferecidos observarão tabela
própria, e estão relacionados a produtos e serviços oferecidos pela CONTRATADA,
de forma direta ou indireta
através de seus parceiros de negócios.
Os referidos descontos incidem sobre os
valores das tabelas
de produtos e/ou serviços. Os benefícios dar-se-ão através
da negociação de produtos e/ou serviços voltados
aos aderentes da RGL
ASSISTÊNCIA FAMILIAR, em especial no que se refere à formatação de plano de seguros com valores e coberturas diferenciadas.
3 – DO OBJETO DO CONTRATO
Através do presente instrumento a CONTRATADA, na
função de gestora dos produtos e/ou serviços vinculados ao seu portfólio de benefícios
e vantagens, fornecerá ao ASSOCIADO expressamente
indicado no ato da adesão, o direito de usar
sua REDE CREDENCIADA para usufruir dos descontos
e/ou benefícios relacionados neste instrumento,
mediante pagamento do valor contratual fixado no Termo de Adesão, que será reajustado nos termos aqui pactuados.
Os serviços aqui previstos a serem prestados pela
CONTRATADA limitam-se às áreas de administração e intermediação, ficando esta
isenta de responsabilidade civil e penal decorrentes da relação entre o prestadores de serviço parceiro
e o associado, bem como isenta
de todo e qualquer dano f ísico,
estético ou moral daí decorrente, seja ele de condenações judiciais
e/ou administrativas motivadas
por eles.
A CONTRATADA disponibiliza aos seus ASSOCIADOS,
dentre outros benefícios e vantagens: a) rede credenciada de benefícios e vantagens; b) seguro funeral com assistência; tele-medicina; de acordo com o plano contratado.
4 – DO SEGURO
O ASSOCIADO terá a cobertura de seguro funeral com
assistência, nos termos e condições estabelecidos no Termo de Adesão assinado
por ocasião da contratação, de acordo com o plano contratado e desde que
atendidas as seguintes condições:
a)
T iverem idade máxima de 70 (setenta)
anos na data da adesão,
aos Planos
b)
Tiverem idade entre 70 e 75
anos na data de adesão, aos Planos especifico com a idade.
4.1
– SEGURO FUNERAL COM ASSISTÊNCIA
Esta
cobertura garante ao(s) beneficiário(s) disponibilização dos serviços de
Assistência Funeral ou o reembolso de despesas com funeral, a critério do beneficiário, até o limite do Capital
Segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado, seja por causas
naturais ou acidentais, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais
termos desta Cobertura
nas Condições Gerais.
4.2.1
Modalidade do Plano: As modalidades disponíveis para contratação são:
a) Plano Individual: a garantia é exclusiva do Segurado Principal.
b) Plano Familiar: a garantia é do Segurado
Principal e extensiva, na condição de segurado dependente, ao seu
cônjuge/Companheiro(a) e aos seus filhos dependentes ate 21 anos.
c) Plano Familiar com inclusão de dependentes
4.2.2. Carência: Haverá carência de 60 dias para o
titular e 180 dias para os dependentes, exceto
para o caso de suicídio que deverá ser respeitada uma carência de 24
(vinte e quatro) meses,
contados a partir do início de vigência
da cobertura individual.
5 – DAS FORMAS DE ADESÃO,
PAGAMENTO E REAJUSTE
A adesão a
RGL ASSISTENCIA FAMILIAR será sempre efetivada
pelo ASSOCIADO pelos seguintes
meios: a) assinatura de próprio
punho ou assinatura eletrônica no Termo de Adesão;
b) através de contato efetuado
por meio telefônico; c) outros meios que venham
a ser disponibilizados.
Para
ter acesso aos benefícios da RGL ASSISTENCIA FAMILIAR, o ASSOCIADO concorda em efetuar o pagamento mensal e consecutivo, conforme os valores
vigentes para a mensalidade, expressamente indicados no Termo de Adesão, também
disponível no site www.rglassistenciafamiliar.com.br.
Referidos pagamentos poderão ser realizados através de, boleto, PIX, cartões de
débito ou crédito e diretamento em nosso aplicativo, e/ou qualquer outro meio
de pagamento disponibilizado pela CONTRATADA.
Para ter acesso à utilização de qualquer benefício
da RGL ASSISTENCIA FAMILIAR, o ASSOCIADO
deverá estar adimplente com
todas as suas mensalidades.
A CONTRATADA terá o direito de suspender,
unilateralmente, todos os benefícios concedidos ao ASSOCIADO pelo presente
contrato caso ocorra o não pagamento de mensalidade, a partir de 30 (trinta) dias de atraso a contar da data de
vencimento. A (re)ativação dos serviços ocorrerá após a efetiva confirmação de
quitação de todas as mensalidades em aberto, desde que observadas as restrições
mencionadas na Cláusula 4 deste instrumento.
As mensalidades sofrerão reajuste anual, no mês de
Janeiro, utilizando-se como indexador o IPCA (Índice
de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado nos 12 (doze)
meses que antecedem
o mês anterior ao da atualização, ou outro índice que
venha a lhe suceder, mantidas
as condições contratadas. Na hipótese de ser disponibilizado novo rol de produtos e/ou serviços, que incluam itens não cobertos
quando da adesão,
poderá o ASSOCIADO optar pela nova modalidade de benefícios e vantagens desde que
faça uma nova adesão, dispensadas as carências estabelecidas.
Na hipótese de não pagamento da mensalidade na data de seu vencimento, caberá a incidência de juros e multa de mora de 5% (cinco por cento).
6 – DA VIGÊNCIA, CARÊNCIA,
RENOVAÇÃO e RESILIÇÃO
Este contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, conforme
informado no momento
de adesão a RGL
ASSISTENCIA FAMILIAR, contada a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente
à assinatura do presente instrumento, renovando-se automaticamente se não houver
manifestação expressa do CONTRATANTE em sentido contrário.
a)
Exeto nos planos individual ou
familiar com idade 70 á 75 anos, que a vigencia do contrato é de 45 meses, com
renovação automatica, caso aconteça o sinistro fica obrigatorio a continuidade
do pagamento até o termino da 1º ( primeira vigencia).
O prazo de carência para início da utilização dos
benefícios e vantagens ora contratados é de 30 (trinta) dias, iniciando-se a
partir do início de vigência.
Havendo ausência, interrupção e/ou suspensão dos pagamentos, os benefícios/vantagens e eventuais coberturas serão interrompidos no prazo de até 30 (trinta) dias a contar
do último pagamento realizado com pontualidade, desde que não haja quaisquer
parcelas inadimplentes. Na hipótese
de inadimplência por prazo superior
a 60 (sessenta) dias, o contrato
ter-se-á por rescindido automaticamente, com cessação de TODOS e quaisquer benefícios, incluídas coberturas securitárias, sendo permitido o reingresso desde que, quando do reingresso, o associado preencha os requisitos constantes do item “4 – DO SEGURO” do presente instrumento.
Em havendo interesse na resilição/rescisão do
presente contrato por qualquer das partes, deverá a parte interessada notificar
a outra, formalmente no endereço informado pela própria parte, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção, sem que incida a aplicação de
qualquer multa e/ou penalidade a qualquer dos contratantes, respeitando-se as
coberturas vigentes. Não havendo manifestação
expressa no sentido de resilir/rescindir, tem-se por prorrogado automaticamente o contrato,
por prazo indeterminado.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
A gestão dos produtos e serviços oferecidos será exercida de forma plena
pela RGL ASSISTENCIA FAMILIAR, inclusive no que se refere à inclusão, substituição e/ou
exclusão de parceiros, produtos, serviços e/ou Seguradora, desde que garantido
aos ASSOCIADOS os mesmos
benefícios e vantagens
quando de sua adesão e pelo período
de vigência do contrato, independentemente de qualquer consulta prévia e/ou anuência
dos ASSOCIADOS.
É de responsabilidade das partes manterem
atualizados seus dados cadastrais, tendo como perfectibilizada a entrega de correspondência
realizada no endereço informado. Toda e qualquer alteração cadastral deverá ser
solicitada junto a RGL ASSISTENCIA FAMILIAR através dos meios eletrônicos disponibilizados, ou ainda correspondência endereçada à sua sede.
Todas
e quaisquer coberturas, benefícios, vantagens e informações de contato estarão
disponibilizadas ao ASSOCIADOS no site www.rglassistenciafamiliar.com.br.
Declaro para os devidos fins e efeitos, estar ciente
que, de acordo com ao Artigos 765 e 766 do Código Civil Brasileiro, se fizer
declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da
presente proposta, principalmente em relação às coberturas securitárias
existentes na mesma, perderei o direito à indenização delas, além de estar
obrigado ao pagamento das mensalidades vencidas.
As partes elegem
o Foro da Comarca de Arroio
Grande para dirimir eventuais dúvidas
decorrentes deste contrato,
por mais excepcional que outro possa ser. E assim, estando justos e contratados,
assinam o presente em duas vias para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.