1 – DAS PARTES CONTRATANTES
Contrato que
celebram entre si, de um lado RGL ASSISTÊNCIA
FAMILIAR, com sede na rua Dr.
monteiro, 665, Centro, na cidade de Arroio Grande, RS, CEP 96330-000, inscrito
no CNPJ n° 46.140.080/0001-81, doravante denominado CONTRATADA, e
do outro lado, como proponente
CONTRATANTE, a pessoa física devidamente qualificada no Termo de
Adesão constante no verso deste instrumento, mediante cláusulas e condições a seguir dispostas:
2 – CONCEITO
A RGL
ASSISTÊNCIA FAMILIAR, possibilitará ao CONTRATANTE, doravante denominado ASSOCIADO, a concessão de descontos e/ou benefícios, exclusivamente na REDE CREDENCIADA da CONTRATADA e/ou seus parceiros, de acordo com os termos e condições aplicáveis. Os descontos e/ou benefícios
oferecidos observarão tabela própria, e estão relacionados a produtos e
serviços oferecidos pela CONTRATADA, de forma direta ou indireta através de seus parceiros de negócios.
Os referidos descontos incidem sobre
os valores das tabelas de produtos e/ou serviços.
Os benefícios dar-se-ão através da
negociação de produtos e/ou serviços voltados aos aderentes da RGL ASSISTÊNCIA FAMILIAR, em especial
no que se refere à formatação de plano de seguros com valores e coberturas diferenciadas.
3 – DO OBJETO DO CONTRATO
Através do presente instrumento a CONTRATADA, na
função de gestora dos produtos e/ou serviços vinculados ao seu portfólio
de benefícios e
vantagens, fornecerá ao ASSOCIADO expressamente indicado no ato da
adesão, o direito de usar sua REDE CREDENCIADA para usufruir dos descontos e/ou benefícios relacionados neste instrumento,
mediante pagamento do valor contratual fixado no Termo de Adesão, que será reajustado nos termos aqui pactuados.
Os serviços aqui previstos a serem prestados
pela CONTRATADA limitam-se às áreas de administração e intermediação, ficando
esta isenta de responsabilidade civil e penal decorrentes da relação entre o prestadores
de serviço parceiro e o associado,
bem como isenta de todo e qualquer dano f ísico, estético ou moral
daí decorrente, seja ele de condenações judiciais e/ou administrativas motivadas por eles.
A CONTRATADA disponibiliza aos seus ASSOCIADOS,
dentre outros benefícios e vantagens:
a) rede credenciada de benefícios
e vantagens;
b) seguro funeral com assistência; tele-medicina; de acordo com o plano contratado.
4 – DO SEGURO
O ASSOCIADO terá a cobertura de seguro funeral
com assistência, nos termos e condições estabelecidos no Termo de Adesão
assinado por ocasião da contratação, de acordo com o plano contratado e desde
que atendidas as seguintes condições:
a) T iverem idade máxima de 70 (setenta) anos na data da adesão, aos Planos
b) Tiverem
idade entre 70 e 75 anos na data de adesão, aos Planos especifico com a idade.
4.1 – SEGURO FUNERAL
COM ASSISTÊNCIA
Esta cobertura garante ao(s) beneficiário(s)
disponibilização dos serviços de Assistência Funeral ou o reembolso de despesas
com funeral, a critério do beneficiário, até o limite do Capital Segurado
contratado, em caso de falecimento do Segurado, seja por causas naturais ou
acidentais, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta Cobertura nas Condições Gerais.
4.2.1 Modalidade do Plano: As modalidades disponíveis para contratação são:
a) Plano Individual: a garantia é exclusiva do Segurado Principal.
b) Plano Familiar: a garantia é do
Segurado Principal e extensiva, na condição de segurado dependente, ao seu
cônjuge/Companheiro(a) e aos seus filhos dependentes ate 21 anos.
c) Plano Familiar com inclusão de
dependentes
4.2.2. Carência: Haverá carência de 60 dias para
o titular e 180 dias para os dependentes, exceto para o caso de suicídio que everá ser respeitada uma carência de 24
(vinte e quatro) meses,
contados a partir do início de vigência da cobertura individual.
5 – DAS FORMAS DE ADESÃO, PAGAMENTO E REAJUSTE
A adesão a RGL ASSISTENCIA FAMILIAR será sempre efetivada pelo ASSOCIADO pelos seguintes meios: a) assinatura de próprio punho ou assinatura eletrônica no Termo de Adesão; b) através de contato efetuado por meio telefônico; c) outros meios que venham
a ser disponibilizados.
Para ter acesso aos benefícios da RGL
ASSISTENCIA FAMILIAR, o ASSOCIADO concorda
em efetuar o pagamento mensal e
consecutivo, conforme os valores vigentes para a mensalidade, expressamente
indicados no Termo de Adesão, também disponível no site www.rglassistenciafamiliar.com.br.
Referidos pagamentos poderão ser realizados através de, boleto, PIX, cartões de
débito ou crédito e diretamento em nosso aplicativo, e/ou qualquer outro meio
de pagamento disponibilizado pela CONTRATADA.
Para ter acesso à utilização de qualquer benefício da RGL ASSISTENCIA FAMILIAR, o ASSOCIADO deverá estar adimplente com todas as suas mensalidades.
A CONTRATADA terá o direito de suspender,
unilateralmente, todos os benefícios concedidos ao ASSOCIADO pelo presente
contrato caso ocorra o não pagamento de mensalidade, a partir de 30 (trinta) dias de atraso a contar da data de
vencimento. A (re)ativação dos serviços ocorrerá após a efetiva confirmação de
quitação de todas as mensalidades em aberto, desde que observadas as restrições
mencionadas na Cláusula 4 deste instrumento.
As mensalidades sofrerão reajuste anual, no mês de Janeiro, utilizando-se como indexador o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem o mês anterior ao da atualização, ou outro índice que venha a lhe suceder, mantidas as condições contratadas. Na hipótese de ser disponibilizado novo rol de produtos e/ou serviços, que incluam itens não cobertos quando da adesão, poderá o ASSOCIADO optar pela nova modalidade de benefícios e vantagens desde que
faça uma nova adesão, dispensadas as carências estabelecidas.
Na hipótese de não pagamento da mensalidade na data de seu vencimento, caberá a incidência de juros e multa de mora de 5% (cinco por cento).
6 – DA VIGÊNCIA, CARÊNCIA, RENOVAÇÃO e RESILIÇÃO
Este contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, conforme informado no momento de adesão a RGL
ASSISTENCIA FAMILIAR, contada a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente
à assinatura do presente instrumento, renovando-se
automaticamente se não houver manifestação expressa do CONTRATANTE em sentido contrário.
a) Exeto nos planos
individual ou familiar com idade 70 á 75 anos, que a vigencia do contrato é de
45 meses, com renovação automatica, caso aconteça o sinistro fica obrigatorio a
continuidade do pagamento até o termino da 1º ( primeira vigencia).
O prazo de carência para início da utilização
dos benefícios e vantagens ora contratados é de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a partir do início de vigência.
Havendo ausência, interrupção e/ou suspensão dos pagamentos, os benefícios/vantagens e eventuais coberturas serão interrompidos no prazo de até 30 (trinta) dias a
contar do último pagamento realizado com pontualidade, desde que não haja
quaisquer parcelas inadimplentes. Na hipótese de inadimplência por prazo superior a 60 (sessenta) dias, o contrato ter-se-á por rescindido automaticamente, com cessação de TODOS e quaisquer benefícios, incluídas coberturas securitárias, sendo permitido o reingresso desde que, quando do reingresso, o associado preencha os requisitos constantes do item “4 –
DO SEGURO” do presente instrumento.
Em havendo interesse na resilição/rescisão do
presente contrato por qualquer das partes, deverá a parte interessada notificar
a outra, formalmente no endereço informado pela própria parte, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção, sem que incida a aplicação de
qualquer multa e/ou penalidade a qualquer dos contratantes, respeitando-se as
coberturas vigentes. Não havendo manifestação expressa
no sentido de resilir/rescindir, tem-se por prorrogado automaticamente o contrato,
por prazo indeterminado.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
A gestão dos produtos e
serviços oferecidos será exercida de forma plena pela RGL ASSISTENCIA FAMILIAR, inclusive
no que se
refere à inclusão, substituição e/ou exclusão de parceiros, produtos, serviços
e/ou Seguradora, desde que garantido aos ASSOCIADOS os mesmos benefícios e vantagens quando de sua adesão e pelo período de vigência do contrato, independentemente de qualquer consulta prévia e/ou anuência dos ASSOCIADOS.
É de responsabilidade das partes manterem atualizados seus dados cadastrais, tendo como perfectibilizada a entrega de correspondência
realizada no endereço informado. Toda e qualquer alteração cadastral deverá ser
solicitada junto a RGL ASSISTENCIA FAMILIAR através dos meios eletrônicos disponibilizados, ou ainda correspondência endereçada à sua sede.
Todas e quaisquer coberturas, benefícios,
vantagens e informações de contato estarão disponibilizadas ao ASSOCIADOS no
site www.rglassistenciafamiliar.com.br.
Declaro para os devidos fins e efeitos, estar
ciente que, de acordo com ao Artigos 765 e 766 do Código Civil Brasileiro, se
fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na
aceitação da presente proposta, principalmente em relação às coberturas
securitárias existentes na mesma, perderei o direito à indenização delas, além
de estar obrigado ao pagamento das mensalidades vencidas.
As partes elegem o Foro da Comarca de Arroio
Grande para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste contrato, por mais excepcional que outro possa ser. E assim, estando justos e
contratados, assinam o presente em duas vias para que produzam os seus
jurídicos e legais efeitos.