TERMO DE BENEFÍCIOS E OUTRAS AVENÇAS
1º.
Cláusula – DAS PARTES
São partes integrantes deste contrato:
a.
RGL ASSISTENCIA
FAMILIAR, pessoa jurídica de direito privado com sede na RUA Dr. MONTEIRO N 665,
bairro centro, cidade Arroio Grande, estado RS, CEP: 96330-000, inscrita no
CNPJ nº 46.140.080-0001-81, doravante denominada simplesmente CONTRATADA
b. {{CONTRATANTE}} CPF{{CPF}},
data de nascimento{{NASCIMENTO}} , denominado CONTRATANTE (Titular,
Segurado), regularmente identificado nos termos do Contrato de Prestação de
Serviço do Plano de Assistência Familiar, ao qual este faz parte integrante
indissociável, resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de Termo de
Benefícios e Outras Avenças, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e
condições a seguir.
PARÁGRAFO ÚNICO: DO PLANO NÃO CONTRIBUTÁRIO
O objeto do presente instrumento é o
fornecimento GRATUITO a título de bônus, por pontualidade, do(s) seguinte(s)
benefício(s):
|
COBERTURAS
|
VALOR DO BENEFÍCIO
|
|
|
|
|
|
|
18-70
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Morte Por Qualquer Causa
|
5.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Sorteio - 4 por mês
|
5.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PET Essencial
|
-
|
|
|
|
|
|
|
|
2º.
Cláusula – DAS CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DOS
BENEFÍCIOS
a.
São condições
gerais para a obtenção e o recebimento do(s) benefício(s) descrito(s) na
cláusula anterior:
a) Aquisição do CONTRATO DO PLANO DE
ASSITÊNCIA FAMILIAR da CONTRATADA.;
b) Pontualidade e assiduidade no
pagamento das mensalidades do mencionado Contrato.
3º.
Cláusula – DA GARANTIA DO CONTRATO
a.
Estes benefícios
são garantidos pela Mongeral Aegon Seguros e Previdência, CNPJ nº
33.608.308.0001/73, estipulada pela CONTRATADA exclusivamente às suas custas,
seguro não contributário, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
4º.
Cláusula – PRAZO E TÉRMINO DO TERMO
a.
O presente Termo
terá prazo determinado de ................ meses, sendo ofertado como BÔNUS DE PONTUALIDADE do CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR mantido pelo CONTRATANTE
com a CONTRATADA, podendo ser renovado se houver renovação do Contrato
mencionado, hipótese em que a renovação dar-se-á pelo mesmo prazo e nas mesmas
condições.
b.
Se, por qualquer
motivo, houver a rescisão do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA
FAMILIAR mantido entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, o presente Termo também
será tido por rescindido na mesma data em que aquele outro.
c.
Igualmente, se
ocorrer mora (atrasos) no pagamento das mensalidades do Contrato mencionado
neste Termo, o CONTRATANTE, seus dependentes e beneficiários não farão jus a
qualquer benefício, uma vez que tais benefícios estipulados neste contrato são
um bônus por pontualidade e manutenção do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO
PANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR.
d.
Por se tratar de um
benefício (mera liberalidade) da CONTRATADA ao CONTRATANTE, poderá haver a
rescisão a qualquer momento do presente Termo, exigindo-se apenas comunicação
por qualquer meio com 30 (trinta) dias de antecedência, não gerando qualquer
obrigação de indenizar por qualquer das partes.
5º.
Cláusula – MORTE
POR QUALQUER CAUSA
a.
Será pago uma
indenização ao beneficiário indicado abaixo, em valor correspondente ao plano
contratado, pela morte do CONTRATANTE, por qualquer que tenha sido a causa.{{DEPENDENTES}}
|
BENEFICIÁRIO PARA INDENIZAÇÃO DE
MORTE DO CONTRATANTE
|
|
|
|
NOME COMPLETO
|
|
|
DATA DE NASCIMENTO
|
|
|
CPF
|
|
|
PARENTESCO
|
|
b.
No caso de não
haver designação de beneficiários, o valor da indenização será pago aos
herdeiros legais do CONTRATANTE.
c.
Após a assinatura
desse Termo, fica assegurada a possibilidade de alteração na indicação de
beneficiário, o que deverá ser feito por escrito, por meio de carta do
CONTRATANTE para a CONTRATANTE;
6º.
Cláusula – DO SORTEIO
a.
O presente Termo
contempla a participação do CONTRATANTE em 4 (quatro) sorteios mensais no valor
descrito no plano. O CONTRATANTE receberá um número de 5 (cinco) dígitos,
número da sorte para concorrer a partir do segundo mês, posterior ao mês de
assinatura desse Termo e durante a sua permanência no contrato. Os dependentes
e beneficiários NÃO terão direito a participar do sorteio.
b.
Os sorteios válidos
serão os realizados nos 4 (quatro) últimos sábados de cada mês, no valor
descrito no plano.
c.
O valor do sorteio
mencionado no plano é o valor bruto, sendo que sobre ele incidem impostos
federais.
d.
Os sorteios serão
apurados com base na extração da Loteria Federal, ordenando-se os algarismos
das unidades do 1º a 5º prêmios, conforme exemplo abaixo:

e.
Caso não haja
extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas nem na
imediata que a substitua, o sorteio será realizado pela extração subsequente da
Loteria Federal para que não ocorra acúmulo de sorteios.
f.
O inadimplemento do
plano, gera o cancelamento automático do “número da sorte” fornecido ao
CONTRATANTE, sendo que, lhe será garantido o retorno com o mesmo número tão
logo fique em dia com o pagamento das mensalidades do PLANO DE ASSISTÊNCIA
FAMILIAR.
g.
Se a Caixa
Econômica Federal não realizar as extrações substitutas, suspender
definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal, modificar as
referidas extrações de forma que não mais coincidam com as premissas aqui
fixadas, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos
sorteios previstos neste plano, a Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A, promoverá os sorteios com aparelhos próprios
em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente
e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a
contar da data dos sorteios não realizados, dando ampla e prévia divulgação do
fato, através de mídia impressa, conforme consta nas condições gerais do
sorteio.
7º.
Cláusula – PET ESSENCIAL
a.
Tem como objetivo
auxiliar o segurado nos cuidados com seu animal doméstico por meio de um
conjunto de serviços.
8º.
Cláusula – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a.
Manter em dia o
pagamento das mensalidades do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA
FAMILIAR mantido por ele com a CONTRATADA.
b.
Manter atualizadas
todas as informações prestadas, tais como endereço, estado civil, profissão,
ocorrência de óbitos, dados pessoais do CONTRATANTE e dos seus dependentes e
beneficiários, sendo que a realização de qualquer cobrança indevida ou a
prática de outro ato em razão da falta ou deficiência de informações devidas
pelo CONTRATANTE serão de responsabilidade exclusiva deste último.
c.
Responsabilizar-se
pela veracidade das informações referentes à sua pessoa e aos dependentes e
beneficiários arrolados no CONTRATO.
9º.
Cláusula – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a.
Manter a Apólice securitária que cubra os benefícios
ofertados, podendo a qualquer momento se utilizar da previsão do artigo 4º
cláusula d deste instrumento;
a.
Prestar ao CONTRATANTE as informações relacionadas ao
objeto do presente instrumento;
10º. Cláusula –
DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
a.
Os valores dos
benefícios previsto neste Termo estará vinculado ao tipo de PLANO DE
ASSISTÊNCIA FAMILIAR firmado pelo CONTRATANTE com a CONTRATADA, utilizando-se
inclusive da mesma nomenclatura de tais planos, podendo por ora o CONTRATANTE
modificar o seu direito ao benefício mediante a modificação do tipo de PLANO DE
ASSISTÊNCIA FAMILIAR.
b.
O CONTRATANTE, seus
dependentes e beneficiários somente farão jus aos benefícios descrito neste
Termo se estiverem rigorosamente em dia com o pagamento das mensalidades
previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR.
c.
Por se tratar de
mera liberalidade o fornecimento do benefício aqui descrito, não haverá
qualquer forma de reembolso e/ou indenização em razão da rescisão deste
instrumento.
d.
A falsidade em
documentos ou nas declarações apresentadas pelo CONTRATANTE, se puderem causar
modificação nas obrigações contratadas pelas partes, autorizará também a
rescisão de pleno direito do Termo, sem quaisquer ressarcimentos, e ainda
poderá ensejar a responsabilização civil de quem tenha promovido as declarações
falsas ou fornecido documentos falsos.
e.
O presente
instrumento representa a plena, irrevogável e irretratável intenção das partes,
e revoga todo e qualquer ajuste anterior, seja ele verbal ou escrito.
f.
Os direitos e
obrigações constantes do Termo e destas condições gerais não poderão ser
cedidos ou transferidos pelo CONTRATANTE a terceiros sem o prévio e expresso
consentimento da CONTRATADA.
g.
O não exercício,
por qualquer das partes, de direitos relativos ao Termo e às condições gerais
será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em
hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia ao direito de exigi-los no
futuro.
h.
Na execução do
Termo, as partes determinarão sua conduta pelos preceitos da boa-fé,
respeitando os valores de probidade e lealdade.
i.
Sendo reconhecida a
invalidade, a inexequibilidade ou a ineficácia de qualquer disposição contida
neste Termo, a validade, a eficácia ou a exequibilidade das outras disposições
contidas no CONTRATO e nas condições gerais não serão afetadas ou prejudicadas.
Além disso, as partes deverão negociar de boa-fé a substituição das disposições
inválidas, ineficazes ou inexequíveis por disposições válidas, eficazes ou
exequíveis, cujo efeito econômico se aproxime o máximo possível do efeito
econômico das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis.
j.
A CONTRATADA
obriga-se a observar a legislação em vigor, em especial, mas não limitada às
disposições constantes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem
como atender e responder no menor prazo possível ou no prazo estabelecido todas
as solicitações e intimações formuladas por órgãos governamentais da
administração pública direta ou indireta que tenham por objetivo fiscalizar ou
regular o Contrato ou promover a defesa ou orientação dos consumidores.
k.
As Partes declaram
expressamente ter pleno conhecimento e comprometem-se à fiel observância das
disposições legais concernentes à prevenção e combate às atividades
relacionadas com os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e
valores, contidas na Lei nº 9.613/98 e suas alterações e legislação correlata,
bem como naquelas emanadas dos Órgãos reguladores dos diversos setores de
negócio, em especial a Circular SUSEP nº 612/2020, comprometendo-se inclusive a
fazê-lo em relação a eventuais alterações posteriores que estas venham a
sofrer.
l.
As Partes, seus
administradores, empregados, agentes, representantes, subcontratados,
consultores e outras pessoas que agem em nome das Partes, direta e
indiretamente, cumprirão as diretrizes da Lei nº 12.846/2013, declarando não
oferecer, prometer ou pagar, dar, ou autorizar o pagamento de qualquer valor a
qualquer funcionário público, servidor, pessoas equiparadas (“Agente
Governamental”), governo ou autoridade pública nacional ou estrangeira, com a
finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do referido Agente
Governamental no exercício de suas funções em relação ao presente Contrato,
seus aditivos ou qualquer outra questão que possa influenciar o cumprimento
deste instrumento.
11º. Cláusula – DO FORO
a.
Fica eleito o foro
do domicílio do CONTRATANTE para dirimir qualquer dúvida decorrente deste
instrumento. E, por se acharem em acordo, obrigam-se a cumpri-lo assinando-o na
presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e efeito.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
.........................................,........de.......................de
20.......
Assinatura do
Contratante
Assinatura da Contratada
Testemunha 1
Testemunha 2
OBSERVAÇÃO: Para efeito de reembolso de despesas complementares ao
funeral será necessário a identificação dos dependentes no contrato assinado
com a empresa, mãe, pai, sogro e sogra com Nome, Data de Nascimento, CPF e grau
de parentesco conforme o quadro abaixo:
{{TABELA-DEPENDENTES-PARENTESCO}}
|
Indicação Dependentes no Contrato
|
|
Mãe, Pai, Sogro e Sogra
|
|
|
|
|
Nome
|
CPF
|
Data de nascimento
|
Grau de Parentesco
|
|
Familiar 1
|
|
|
|
|
|
Familiar 2
|
|
|
|
|
|
Familiar 3
|
|
|
|
|
|
Familiar 4
|
|
|
|
|